quinta-feira, 17 de julho de 2014

ATERRO CONTROLADO


O Aterro Controlado é um local onde os resíduos são descartados diretamente no solo, porém recebe certo controle para minimizar seus impactos. Na maioria dos casos, eles são apenas um lixão que recebeu algumas adequações com o fim de atender a legislação vigente. A diferença entre estes e os lixões é que eles são cercados para impedir a entrada de pessoas e podem apresentar algum tipo de controle para evitar a poluição, como o monitoramento do lençol freático. Embora não seja uma forma de destinação ideal, costumam ser aceitos pelos órgãos ambientais (isso varia de Estado para Estado) de forma temporária, enquanto o município procura outras formas de destinação. Podemos dizer, então, que os aterros controlados são uma espécie de transição entre os lixões e os aterros sanitários, mas é importante frisar que os aterros controlados são apenas uma forma de minimizar o impacto do descarte de resíduos e atender a legislação não constituindo de forma alguma um meio adequado do ponto de vista ambiental.

Etapas para instalação de um aterro sanitário



Uma disposição final adequada dos resíduos sólidos urbanos se inicia com a escolha de locais favoráveis do ponto de vista ambiental. Os aterros sanitários são planejados para captar e tratar os gases e líquidos resultantes do processo de decomposição, protegendo o solo, os lençóis freáticos e o ar. 
A construção se baseia em critérios de engenharia e normas operacionais específicas devido a diferença de uma região para outra, dentro de cada país ou mesmo de cada Estado. O primeiro passo para uma disposição final adequada inicia-se com a seleção de locais favoráveis para a implantação do aterro sanitário, principalmente do ponto de vista do meio físico, mas sem desconsiderar os aspectos dos meios biótico e socioeconômico. 
Uma área adequada para a implantação do aterro sanitário significa menos gastos com preparo, operação e encerramento do aterro, mas fundamentalmente significa menos riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
O licenciamento ambiental é o instrumento de gestão ambiental que orienta a avaliação da viabilidade ambiental, localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais potencialmente ou efetivamente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. O tipo de licença emitida (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) dependem do perfil e porte da atividade a ser licenciada, assim como da fase de implantação do empreendimento.
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento em função do porte e do potencial poluidor do empreendimento, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Não autoriza o início das obras. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento (terraplanagem, construção cível) de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Já a Licença de Operação autoriza o funcionamento da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta na Licença de Instalação, com as medidas de controle e condicionantes determinados para a operação. 

Fonte: http://www.rumosustentavel.com.br/ecod-basico-lixao-aterro-controlado-e-aterro-sanitario/